A Inclusão do Duque de Bragança na Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português
Tem causado alguma discussão a vontade de alguns Portugueses em que se inclua o Pretendente ao trono Português, o actual duque de Bragança, Dom Duarte Pio, na Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português, através de uma petição que pretendem dirigir ao Presidente da Assembleia da República, após a recolha do número mínimo de 1000 assinaturas, esta será publicada no Diário da Assembleia da República e, se for subscrita por mais de 4000 cidadãos, será, então, apreciada em Plenário da Assembleia.
De facto, o duque de Bragança já provou inúmeras vezes o mérito do seu contributo em várias causas em Portugal, tendo sido a mais notória a sua presidência da campanha Timor 87, para a libertação de Timor-Leste do jugo Indonésio, embora ensombrada por outras "personalidades" adoradoras dos flashes fotográficos e dos pós-resultados. Resultou esta campanha na construção de um bairro para desalojados Timorenses. E, ainda sob a sua presidência, a Fundação Dom Manuel II enviou ajudas para Timor-Leste no valor de várias centenas de milhares de euros.
Sendo um descendente directo do fundador e dos reais governantes de Portugal até à implantação da República, Dom Duarte de Bragança representa de facto a História de Portugal; e como tal o País e o seu Governo deveriam reconhecer a extraordinária mais-valia da sua Pessoa em termos de Relações Institucionais e Patrimoniais em Portugal e no Mundo.
Já em 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros reconheceu Dom Duarte Pio de Bragança como o único e legitimo herdeiro do trono de Portugal, fundamentando o seu parecer "reconhecimento histórico e da tradição do Povo Português", pelas "regras consuetudinárias da sucessão dinástica", e pelo "reconhecimento tácito das restantes casas reais da Europa e do Mundo com as quais a legítima Casa de Bragança partilha laços de consanguinidade". Mencionou ainda que a Dom Duarte de Bragança havia já sido conferido pela República Portuguesa a representatividade política, histórica e diplomática, e que o pretendente "é várias vezes enviado a representar o Povo Português em eventos de natureza cultural, humanitária ou religiosa no estrangeiro, altura em que lhe é conferido o passaporte diplomático" ("Governo legitima e defende D. Duarte de Bragança", Correio da Manhã, 7 de Setembro de 2006).
Contrariamente a algumas personalidades que ocupam, ou ocuparam, cargos internacionais electivos, Dom Duarte de Bragança não exerce um mandato temporário ou sujeito a reeleição ou está dependente de interesses partidários. A sua influência, conhecimentos e relações são vitalícias e transmissíveis aos seus herdeiros, que perpetuarão o legado histórico e cultural de Portugal.
Uma posição inequívoca do seu Estatuto na lista de precedências do Protocolo do Estado Português não poria em risco a legitimidade dos Altos Cargos do Estado - talvez o Ego (?) -, antes, os complementaria; e, arrisco a sugerir o 18º lugar, após os antigos Presidentes da República e antigos Primeiros-Ministros, devido à sua natureza electiva directa pelos Portugueses (www.portugalprotocolo.com/academia_protocolo_precedencias.php).
Não obstante, o que possa contrariar a uma eventual decisão positiva do Parlamento relativamente a este assunto, não creio que seja tão definitivamente encerrado, ou categoricamente desprezado; pois, em S. Bento, são ostentados orgulhosamente, ainda hoje, e em lugar de honra, o retrato do rei D. Luís na Sala do Senado, o retrato da rainha D. Maria II, na sala com o seu nome; o retrato do rei D. Carlos I, na sala de visitas do presidente da Assembleia da República, etc.
Aliás, a República, imposta sem plebiscito, alardeia muitos símbolos régios, criados e usados pelos reis Portugueses dos quais Dom Duarte de Bragança descende. O Presidente da República é Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas e tem como condecoração privativa a Banda das Três Ordens. Esta banda foi criada no reinado da rainha D. Maria I, para uso privado da soberana e dos futuros reis seus descendentes. As Antigas Ordens Militares foram, igualmente, criadas durante o período monárquico em Portugal: a Ordem da Torre e Espada foi fundada por D. Afonso V de Portugal em 1459; a Ordem Militar de Cristo; a Ordem Militar de Avis; a Ordem Militar de Sant'Iago da Espada. O Brasão de Armas de Portugal, adoptado pela República em 30 de Junho de 1911, mantém a Esfera Armilar, emblema pessoal do rei D. Manuel I, e o Escudo de Portugal conserva a sua configuração régia desde o reinado de D. João II. A Guarda Real da Polícia, criada no princípio do século XIX, é agora a Guarda Nacional Republicana. A República emprega o mesmo tipo de cerimonial, centrado em uma pessoa - o Presidente da República -, atente-se aos retratos expostos na Galeria de Retratos Oficiais dos Presidentes da República no Palácio de Belém, e as semelhanças com os retratos reais são flagrantes, excluem, claro, os símbolos régios como a coroa, o ceptro e o manto de arminho. E, recebe, majestaticamente, nas salas de aparato, com as baixelas régias nos antigos palácios reais, designados como residências oficiais.
Então, verdadeiramente a diferença entre a República e a Monarquia Constitucional reside na escolha do Chefe de Estado e na qualidade supra partidária do Monarca.
Quanto a isto, outras discussões se acaloram. Uns defendem que um príncipe, ou princesa, são educados desde a infância para cumprir um papel institucional e toda a sua formação e comportamento são moldados para a observância do dever que o futuro cargo lhes reserva. Outros contestam a hereditariedade por não ser justa numa sociedade moderna e evoluída, e que o Povo tem o direito de escolher quem o representa. Mas, a pessoa eleita, que desconhece os subtis meandros institucionais e comportamentais do cargo, pode tornar-se uma desilusão, embora possa possuir um excelente carácter e intelecto, enquanto digno representante da História e Cultura de uma Nação, pode exceder-se num desempenho demasiadamente centrado na sua pessoa, demasiadamente hedonista, e não no cargo, correndo o risco de ridicularizar a instituição e o Estado que representa.